Polícia estoura fábrica clandestina de perfumes falsificados no Residencial Nova Franca
Uma operação da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) resultou na prisão em flagrante de um homem de 23 anos, suspeito de fabricar perfumes falsificados em um imóvel localizado na Avenida Papa João XXIII, no bairro Residencial Nova Franca, em Franca.
Segundo informações da polícia, a investigação teve início após uma denúncia anônima. Após monitoramento realizado pelo Setor de Investigação, os policiais identificaram a existência de uma fábrica clandestina de fragrâncias de diversas marcas funcionando sem qualquer autorização legal ou sanitária.
Com um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça, as equipes foram até o endereço e constataram que o denunciado realizava a produção, embalagem e comercialização dos perfumes falsificados em um ambiente irregular e sem responsável técnico.
Durante a operação, foram apreendidos 3.600 frascos menores lacrados, 480 frascos maiores lacrados, 1.800 frascos embalados e prontos para postagem, além de 450 frascos vazios. Os policiais também localizaram 20 galões de cinco litros contendo essências e outros 26 galões de cinquenta litros com produtos químicos diversos utilizados na fabricação das fragrâncias.
De acordo com a polícia, o estabelecimento funcionava em desacordo com as normas sanitárias e legais. Entre as irregularidades constatadas estão a ausência de alvará de funcionamento e CNPJ, inexistência de autorização da ANVISA, falta de licença sanitária, ausência de responsável técnico registrado no Conselho Regional de Química, além da inexistência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e licença ambiental.
Ainda segundo os investigadores, a situação representava risco à saúde pública, principalmente pelo armazenamento e manuseio de produtos químicos inflamáveis em um local sem condições adequadas de segurança.
Diante dos fatos, o homem foi autuado em flagrante pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos, medicinais ou cosméticos, previsto no artigo 273 do Código Penal. Após os procedimentos de polícia judiciária, ele foi encaminhado para a cadeia pública, permanecendo à disposição da Justiça.






